ERP (Enterprise Resource Planning / Sistemas Integrados de Gestão Empresarial)

Prezado(a) Cliente:

Gostaríamos de contar com a sua preferência caso necessite de consultoria em Sistemas ERP, pois firmamos parcerias com profissionais com mais de 10 anos de experiência na prestação de serviços e desenvolvimento para Sistemas ERP. Os sistemas ERP integram e compartilham os dados de todos os departamentos da empresa, tais como: RH, contabilidade, fiscal, financeiro, faturamento, vendas, compras, estoque, entre outros.

Os Sistemas Integrados de Gestão Empresarial, além de proporcionarem agilidade, economizam tempo, centralizam informações em banco de dados com acesso em rede local ou remoto via internet pelas filiais ou lojas, atendem ao Projeto SPED criado pelo Governo Federal que exige o envio dos dados contábeis e fiscais da empresa, por meio eletrônico e com certificação digital, dispensando assim, a escrituração em papel.

Possivelmente, muitas contabilidades poderão solicitar aos seus clientes o uso de sistemas que enviem os dados contábeis, fiscais, financeiros, faturamento e outros por meio eletrônico, desta forma, os dados são importados e conferidos, em algumas sistuações poderão sofrer pequenos ajustes.

Não há mais tempo a perder com retrabalho na digitação de notas fiscais, ponto de funcionários, estoques, recibos de pagamento/recebimentos, além de manipular grandes volumes de papel, arrumar espaços para arquivamento de documentos.

A Certificação Digital, a principio, veio também para simplificar os constantes registros em órgãos públicos, cartórios, bancos, etc, ainda estamos no seu estágio inicial, e o Governo tem adiado prazos para que as empresas se adequem a este novo perfil de identificação. Desta forma as fraudes serão minimizadas e será sempre uma corrida pela tecnologia mais segura. .

SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), é composto pelos seguintes projetos/sistemas:

1) Sped Contábil - É a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital - ECD, também chamada de SPED-Contábil. Trata-se da obrigação de transmitir em versão digital os seguintes livros:

2) FCONT - Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 949/09, O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis vigentes em 31.12.2007.

3) Sped Fiscal - (EFD Escrituração Fiscal Digital) é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.

4) EFD-PIS/COFINS - Trata-se de um arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.

5) NF-e - O Projeto Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) está sendo desenvolvido, de forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil, a partir da assinatura do Protocolo ENAT 03/2005, de 27/08/2005, que atribui ao Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto NF-e.

6) CT-e - O Conhecimento de Transporte eletrônico é o novo modelo de documento fiscal eletrônico, instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07, de 25/10/2007, que poderá ser utilizado para substituir um dos seguintes documentos fiscais:

7) NFS-e - A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.

Fonte:hhttp://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/

Agradecemos a sua atenção e estamos a sua disposição.

Última atualização do texto em: 12/01/2012.